quinta-feira, 19 de maio de 2011

Juiz informou o processo correto e rejeitou recurso do município

Errei ao informar que o juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, titular da primeira vara, havia enviado para um outro número do processo sobre o caso do Socorrão de Bacabal. Na verdade ele enviou o número correto. Mas como não enviou informações detalhadas, na busca que fiz no Diário da Justiça, encontrei a publicação de uma resenha que não citava o pronto-socorro, embora citasse o município. E como havia sido extinto o processo, me recusei a aceitar que se tratasse da velha história do Socorrão.


A tela da resenha publicada no Diário Oficial é essa:




Então vamos aos pontos:

1. O juiz informou que o processo não estava “dormitando” na mesa dele, como eu afirmei. Está correto. O processo está em dias no que diz respeito às providências judiciais;
2. O processo foi extinto? Sim. Quando foi instaurado, apurava responsabilidades do Hospital Veloso Costa, Hemomar, Biorim e sobre o pronto-socorro;
3. Todos, exceto o Biorim, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - com o Ministério Público;
4. Ao fazerem isso, saíram do processo. Assinar um TAC é fazer um acordo;
5. O Biorim não fez isso, por não estar em situação irregular. O que foi exigido, a licença da vigilância sanitária, foi apresentado e consta no bojo do processo. Daí a sentença do juiz pela extinção.

E como realmente está a situação do Socorrão?

1. Continua fechado.
2. Mas e aquela multa que o promotor Agamenon Batista tinha imposto?
3. O pedido foi para a 1ªVara, para ser analisado pelo juiz Celso Aranha Pinheiro;
4. Abriu a contagem para que o Município apresentasse recurso. A Procuradoria do mucípio de Bacabal solicitou a impugnação da multa.
5. Logo em seguida, foi solicitada uma audiência. Era período eleitoral. O Município, através dos advogados, pediu mais um prazo e se comprometeu que em janeiro o pronto-socorro municipal estaria funcionando plenamente, na rua Magalhães de Almeida.
6. Daí a convicção do promotor Agamenon Batista, conforme já publiquei (reveja) de que isso realmente aconteceria;
7. Não aconteceu. Mais uma vez a Administração de Bacabal descumpriu o prazo acordado com o Juiz e com os Promotores;
8. Agora, o Juiz Celso Aranha Pinheiro rejeitou o pedido de impugnação que havia sido feito em 2010, pouco antes da audiência.
9. Sempre há possibilidade de recurso. Se for rejeitado o próximo recurso em que der entrada a Procuradoria do Município, o Juiz poderá então analisar sobre a aplicação da multa.

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